Decisão

Justiça nega pagamento de multa por shows que Chorão não fez por ter morrido

Empresa entrou com processo alegando descumprimento de contrato


Chorão
Chorão - Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho de Chorão, não terá que pagar multa e nem indenização para uma empresa por shows que o pai não fez por ter morrido.

O vocalista da banda Charlie Brown Jr. falaceu em março de 2013 e a empresa Promocom Eventos e Publicidade, com sede no Paraná, decidiu mover um processo contra o herdeiro do cantor, exigindo o pagamento de R$ 325 mil, com a alegação de que Chorão teria descumprido o contrato para a realização de nove apresentações pelo Sul do país.

Além disso, também foi exigido o valor de R$ 225 mil, que teriam sido pagos ao músico como adiantamento. "Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado", disse o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, responsável pela acusação.

Decisão favorável da Justiça para o herdeiro de Chorão

Após o processo ser iniciado, foi feito uma perícia, constatando que a assinatura que foi atribuída a Chorão foi falsificada e por esse motivo, o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, considerou o contrato apresentado como nulo.

O magistrado também afirmou que a empresa em questão não conseguiu comprovar que fez o adiantamento citado na ação, por esse motivo, Alexandre Ferreira Abrão não terá que fazer qualquer pagamento.

Morte de Chorão

No dia 06 de março de 2013, Alexandre Magno Abrão, mais conhecido como Chorão, foi encontrado morto em seu apartamento na Zona Oeste de São Paulo.

O motivo da morte só foi divulgado no dia 03 de abril do mesmo ano. O laudo apontou que ele sofreu uma overdose de cocaína, que pode ter causado um infarto ou um acidente vascular cerebral (AVC).

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