Publicado em 01/08/2023 às 17:40:00
Nesta terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade considerou inconstitucional o argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, teve seu voto acompanhado pelos demais ministros. Em junho, já havia uma maioria favorável à inconstitucionalidade do argumento. A partir de agora, advogados, policiais e juízes não poderão utilizar o argumento da "legítima defesa da honra", nem de forma direta, nem de forma indireta. Essa proibição se aplica tanto na fase de investigação dos casos quanto nas situações em que os processos são levados ao tribunal do júri.
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Além disso, a defesa não poderá usar esse argumento e, posteriormente, buscar a anulação do júri popular. Em outras palavras, o acusado não pode se comportar de maneira irregular e depois tentar se beneficiar disso. Os ministros também decidiram que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos para anular absolvições se estas tiverem sido baseadas na tese da "legítima defesa da honra". A Corte considerou que, se um novo júri for determinado, isso não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
A tese da "legítima defesa da honra" era frequentemente utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, alegando que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
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A ação que discutiu o tema foi apresentada pelo partido PDT em janeiro de 2021. A sigla argumentou que as absolvições de réus pelo júri com base na tese da "legítima defesa da honra" não são compatíveis com a Constituição, classificando-a como "nefasta, horrenda e anacrônica".
Já em 2021, durante julgamento virtual, a Corte havia decidido suspender o uso da tese por advogados de réus em júri popular até o julgamento definitivo da ação. Na ocasião, os ministros consideraram a aplicação da "legítima defesa da honra" como inconstitucional por violar princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese. O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
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