Publicado em 01/05/2019 às 18:20:00
A justiça condenou em primeira instância o cantor Seu Jorge pelo uso indevido do verso “Ai que Saudades de Amélia” em sua canção “Mania de Peitão”, lançada em 2004. O trecho faz parte da música “Amélia”, de Mário Lago.
O processo correu na 29ª vara civil do Rio de Janeiro. Agora, o artista terá que pagar indenização no valor de R$ 500 mil aos familiares do compositor com correção monetária desde a sentença e juros legais de 1% desde a citação.
Em seu depoimento, Seu Jorge disse que só quis prestar uma homenagem aos autores da canção original. Entretanto, quando a sua música foi lançada por uma produtora francesa, em 2004, os responsáveis esqueceram de incluir os nomes de Mário Lago e Ataulfo Alves.
Ainda, de acordo com o cantor, depois de receberem uma ligação de um dos filhos de Mário Lago, as editoras acertaram o repasse de 50% dos direitos relativos à canção. Em seguida, a música “Mania de Peito” passou a ser editada sem a citação.
A família afirma que na época um acordo chegou a ser firmado, porém entre 2004 e 2006, período da transação, os pagamentos não foram realizados. Então, os autores da ação contestam por esse tempo perdido.
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