Na Justiça

Band é condenada a indenizar Pablo Marçal após jornalistas o chamarem de "lixo humano"

Valor estipulado foi de R$ 50 mil


Pablo Marçal em evento, de roupa social azul marinho e branca, sorrindo sem olhar para a câmera, com microfone de lapela
Pablo Marçal em evento - Reprodução/Instagram
Por Redação NT

Publicado em 01/10/2025 às 18:48,
atualizado em 01/10/2025 às 18:50

A Band foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a Pablo Marçal. Ainda cabe recurso, mas as autoridades aceitaram o pedido de danos morais da defesa do ex-coach após os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale o chamarem de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”.

Segundo o Metrópoles, os advogados do político alegaram que a emissora do Morumbi cometeu fake news na época em que o Rio Grande do Sul foi assolado por enchentes, em 2024. O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo afirmou que autoridades barraram a entrada de caminhões com doações destinadas às vítimas do estado e uma matéria do canal rebateu essas informações.

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De acordo com Pablo Marçal, alimentos e outros produtos que deveriam ter sido entregues ao povo gaúcho foram barrados por falta de notas fiscais. A reportagem da Band, no entanto, disse que os veículos estariam levando uma carga mais pesada do que o permitido.

"Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach. É muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?", questionou Reinaldo Azevedo.

A decisão da Justiça sobre Band e Pablo Marçal

Reinaldo Azevedo de boina e óculos, com expressão assustada
O jornalista Reinaldo Azevedo - Reprodução/Band

O magistrado reconheceu que as falas dos jornalistas da Band foram "além da crítica aceitável e passou para o campo da agressão pessoal" e Pablo Marçal levou a melhor nessa parte do processo.

"Nesse contexto, chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão", pontuou o juiz.

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