Processo

Ex-chefão processa Record Rio e retoma cargo na emissora após demissão

Paulo Luzio alega ter sido demitido sem justa causa após cirurgia de câncer de próstata


Paulo Luzio
Paulo Luzio alega na Justiça que a Record Rio tem histórico de demitir "funcionários com doenças graves e mulheres grávidas durante o período de estabilidade" - Foto: Reprodução
Por Redação NT

Publicado em 16/05/2024 às 15:19,
atualizado em 17/05/2024 às 11:38

Ex-vice-presidente da Record no Rio de Janeiro, Paulo Luzio entrou na Justiça contra a emissora. O executivo, demitido em fevereiro após 19 anos, conseguiu a reintegração no emprego. Ele alega ter sido demitido sem justa causa após cirurgia de câncer de próstata, quando ainda estava em recuperação e necessitando de cuidados e tratamento médico.

A informação foi obtida com exclusividade pelo NaTelinha nesta quinta-feira (16). Paulo Luzio pede na Justiça, além da reintegração no emprego, o restabelecimento do seu plano de saúde e de seus dependentes. Ele é representado pela advogada Andrea Boa Morte Bernardes de Souza.

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O autor argumenta, na ação, que a atitude da Record TV Rio foi uma clara violação à Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, pois são comuns os casos em que a emissora “demitiu funcionários com doenças graves e mulheres grávidas durante o período de estabilidade”.

O juiz responsável pelo caso considerou que Paulo precisa de acompanhamento médico pelos próximos cinco anos. Assim, entendeu que a demissão pode ser considerada discriminatória. Por isso, autorizou a reintegração de Paulo ao seu antigo cargo, sem ouvir a parte contrária, devido ao prejuízo que a demora poderia causar.

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Audiência foi marcada entre Paulo Luzio e Record Rio

A decisão determina que a Record reintegre Paulo ao seu cargo anterior e restabeleça todos os benefícios que ele recebia, inclusive o plano de saúde, no prazo de 48 horas. Se a empresa não cumprir, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Uma audiência foi marcada para 19 de julho, a ser realizada de forma híbrida – ou seja, as partes, advogados e testemunhas podem participar pessoalmente ou por videoconferência, por meio da plataforma Zoom. Se a Record faltar, o processo será julgado à revelia, além de ser considerada confissão.

O NaTelinha entrou em contato com a Record Rio, mas não obteve resposta até a última edição desta matéria. Caso haja um retorno, o texto será atualizado.

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