Decisão

Justiça condena SBT a pagar casamento e indenizar noivos após confusão em reality

Produção cancelou casamento próximo da data


Chris Flores e Carlos Bertolazzi
Chris Flores e Carlos Bertolazzi - Foto: Divulgação/SBT
Por Redação NT

Publicado em 02/09/2021 às 16:13,
atualizado em 02/09/2021 às 16:19

A Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma festa de casamento a um casal de noivos. Os dois participariam do Fábrica de Casamentos e tiveram a cerimônia cancelada próximo do dia, em 2016.

Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, T.P. e S.S. se inscreveram para participar do reality show, na qual especialistas preparam uma festa em um período de apenas sete dias. com a promessa de não terem que se preocupar com nada, pois o buffet, trajes, cardápio e o restante dos itens seriam bancados pelo programa comandado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi, que é sucesso de audiência.

O casamento foi marcado para o dia 14 de dezembro daquele ano, e o casal convidou amigos e parentes. O pai do noivo, que reside na Espanha, chegou a comprar passagem para ele e a esposa. E faltando apenas 24 dias, quando os presentes já estavam chegando, uma produtora entrou em contato e, alegando problemas de "cronograma", cancelou tudo e passou a ignorar as ligações a partir de então.

Depois, os noivos procuraram o buffet onde ocorreria a gravação para tentar manter o evento, se comprometendo a assumir os custos, mas acabaram desistindo após descobrirem o preço. Com isso, eles começaram a avisar os convidados, a devolver presentes e tudo mais. "Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade", disseram os advogados que representam a acusação.

Apenas em março de 2018 os dois se casaram no civil e não tiveram recursos para a realização de uma festa. Por conta de se sentirem humilhados, não chegaram a avisar nem aos amigos.

SBT se defendeu de acusação e é condenado

Ao apresentar a sua defesa, o time de advogados da emissora de Silvio Santos alegou que tudo se tratava de uma "doação" e que teve que ser cancelada por conta de "inúmeros motivos", e não de uma relação de consumo, na qual o casal pagou por um serviço.

"O desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização", afirmou. "A Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara."

Além disso, o SBT ainda usou como justificativa o fato do casal já viver junto antes de se inscreverem para o Fábrica de Casamentos, e ainda que isso se trataria de um "capricho" dos dois.

Após receber a argumentação, o juiz responsável por julgar o caso, Rodrigo de Castro Carvalho, não concordou. "A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação."

O magistrado ainda afirmou que a produção não avisou de antemão que o casamento poderia ser cancelado, e com isso, tanto a emissora quanta a Formata Produções e Conteúdo terão de pagar R$ 74 mil, de forma solidária, onde R$ 49 mil é referente aos custos de uma festa no mesmo local que o programa seria gravado e R$ 25 mil como indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Ambos podem recorrer.

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