Felipe Neto comete grave erro e é condenado pela Justiça
Youtuber feriu uma lei envolvendo o direito de imagem de menores
Publicado em 13/06/2025 às 17:36,
atualizado em 13/06/2025 às 17:43
Felipe Neto foi condenado a pagar R$ 10 mil de compensação pecuniária e a dividir os lucros que teve com os vídeos relacionados à música Família Canarinho. Isso porque o youtuber exibiu a imagem de um menor de idade sem a devida autorização, conforme advogadas explicaram em artigo publicado no qual o NaTelinha teve acesso. (veja no fim da reportagem).
Segundo informações do jornal O Globo, a 5ª Vara Cível não aceitou a contestação da defesa do famoso, que alegou ausência de ato ilícito e exercício regular de direito. Os advogados dele declararam que "inexiste interesse de incapaz no presente feito, em razão de o autor ter atingido a maioridade".
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A relação jurídica entre as partes, porém, se refere à época da gravação, quando o rapaz ainda era adolescente. Os pais dele denunciaram que o filho se ausentou da escola para gravar um dia inteiro, e que a família só tomou ciência do ocorrido após a publicação do vídeo, em junho de 2018.
Enquanto isso, Felipe Neto afirmou que o pai do menino acompanhou a gravação e autorizou o uso de imagens do garoto de forma verbal, diferentemente dos outros participantes, que concederam a autorização por escrito. O clipe que gerou a confusão foi feito em alusão à Copa do Mundo e alcançou mais de 12,7 milhões de visualizações enquanto esteve no ar no YouTube.
O erro de Felipe Neto

O NaTelinha teve acesso as explicações dos advogadas Gabriela Biscotto e Fernanda Coelho, associadas ao escritório CQS/FV Advogados, para entender qual foi o erro cometido por Felipe Neto. De acordo com as especialistas, no Brasil, a participação de menores de idade em clipes e filmes exige uma autorização específica que visa proteger os direitos e o bem-estar da criança ou adolescente envolvido.
Menores de 16 anos precisam de um alvará judicial para participar destas produções audiovisuais. Esse documento é uma autorização legal, concedida pelo Poder Judiciário, que garante que a participação do menor não comprometerá sua segurança, saúde, integridade e bem-estar, além de respeitar seus compromissos escolares e limites de jornada de trabalho (máximo de 6 horas diárias, sem trabalho noturno).
Além do alvará judicial, é comum que se exija um termo de autorização de uso de imagem assinado pelos pais ou responsáveis. As gravações só podem ter início após a obtenção do alvará judicial, sob pena de sanções administrativas e multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"O alvará tem como objetivo zelar para que a participação do menor em produções audiovisuais não atingirá sua segurança, bem-estar e/ou integridade, avaliando não só as informações dos envolvidos na gravação, como também as características da obra e dos locais de gravação", explicam as advogadas.
Gabriela Biscotto e Fernanda Coelho completam: "Ainda passará pela análise judicial o atendimento da criança ou do adolescente aos seus compromissos escolares, que estarão sempre em primeiro plano em relação às gravações. Os produtores audiovisuais são responsáveis por realizar, perante o Poder Judiciário, o pedido de alvará para o elenco infantil de suas produções".
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