Justiça toma decisão sobre processo que travesti movia contra Leo Dias após vídeo com Alexandre Borges
Publicado em 05/12/2017 às 15:41
Luciano Moreira, conhecido como o travesti Kethelen Myller, que apareceu no polêmico vídeo com o ator Alexandre Borges em setembro de 2016, perdeu o processo por danos morais que movia contra o apresentador do "Fofocalizando", Leo Dias. Na época, o jornalista publicou as cenas do encontro em sua coluna no jornal O Dia.
A sentença do processo nº 0319175-40.2016.8.19.0001 foi dada no dia 27 de novembro pela juíza de direito Simone Gastesi Chevrand, que decidiu que é "impossível, portanto, concluir que tenham sido os réus os pioneiros na divulgação do dito vídeo no âmbito da internet (...) Ainda que não se equipare o autor a pessoa pública ou de maior notoriedade, fato é que, como admitiu em seu depoimento pessoal, espontaneamente divulga sua imagem pela internet justamente para desenvolver sua profissão. Ou seja, o próprio autor utiliza a rede mundial para divulgar seu trabalho de acompanhante através de sites de acesso não limitado nem restringido. Trabalha, também, em logradouro público ('na rua', como narrou). E segundo informou o autor, trabalha desta forma há sete anos. Sendo assim, é de se conhecer que a divulgação da imagem do autor através da internet e na rua, inclusive mostrando sem inibição seu corpo e vinculando esta imagem ao exercício da atividade de prostituição, decorreu de iniciativa do próprio demandante".
O autor requeria uma indenização de R$ 80 mil.
Além disso, no despacho da juíza, ela destaca diversos links de sites relacionados ao nome "Kethelen Myller", "razão social" de Luciano Moreira, na exploração de atividade voltada para a prostituição. "O autor tinha conhecimento de que aquele encontro guardava interesse em sua divulgação pelo simples fato de envolver ator de grande rede de televisão. Isto, por si só, já acenava no sentido de que o filme realizado certamente seria divulgado, haja vista inconteste interesse por semelhante informação que acomete a sociedade moderna", conclui a sentença.
Por fim, no julgamento, a juíza decide pela improcedência dos danos morais pleiteado pelo autor e condena "ao pagamento das despesas processuais e honorários da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa, observada gratuidade de justiça que lhe foi concedida".
Em contato com a reportagem, Leo Dias comentou a decisão: "A justiça está acordando em relação a muita gente que quer ganhar dinheiro à toa. Ficou nítido e claro que quem divulgou esse vídeo não fui eu e muito menos o Alexandre Borges. A única pessoa que tinha feito o tal vídeo de má fé foram as pessoas que estavam presentes ali naquela cena e o fizeram viralizar. Na hora que eu publiquei no site do jornal, esse vídeo já estava viralizado no WhatsApp. Eu só fiz o papel jornalístico, que é de apurar o que houve, ouvir as partes, e na ocasião o Alexandre não quis falar. O meu papel ali foi fazer nada além de que alguém que estava presente naquela cena fez, que foi divulgar o vídeo. Eu acho que foi feito justiça. Improcedente essa tentativa de tirar dinheiro do jornal".
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