Publicado em 08/09/2022 às 18:48:00, atualizado em 08/09/2022 às 19:12:31
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No final da tarde desta quinta-feira (8), a Justiça do Rio de Janeiro mandou soltar o homem que cometeu assédio a uma repórter do ESPN enquanto a profissional fazia link ao vivo. Marcelo Benevides Silva, o torcedor do Flamengo que beijou a jornalista Jéssica Dias à força, em entrada para o SportsCenter, foi libertado depois de passar algumas horas na cadeia por ter sido preso em flagrante.
Na decisão, o juiz Marcello Rubioli, conferiu a soltura ao homem, mas proibiu o assediador de sair do estado sem autorização judicial, o contato com a vítima e testemunhas do caso (exceto se parentes) e a presença dele em jogos do Flamengo enquanto o processo dure. O homem foi preso após a audiência de custódia, realizada no Juizado Especial Criminal do Rio.
"Foi só um beijinho no rosto. Não. Não foi. Antes tiveram muitos xingamentos e importunação porque o ao vivo demorava. Pedi calma e para que não ficasse xingando, não precisava. Vieram os 'pedidos de desculpa' com alisamentos nos ombros e um beijo no local", disse.
"Nossa repórter Jéssica Dias foi hoje vítima de assédio na porta do Maracanã, onde trabalhava na cobertura de Flamengo x Velez. Atitudes como essa não cabem hoje no nosso planeta, seja em um jogo de futebol ou na casa de qualquer mulher. Nossa equipe que acompanhava a Jéssica conseguiu segurar o agressor e pediu à polícia que o encaminhasse para a delegacia do Maracanã", diz nota da assessoria de imprensa da Disney, responsável pelo canal ESPN
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"Jéssica, como toda mulher deve fazer, registrou boletim de ocorrência. A ESPN e a Disney repudiam qualquer tipo de agressão contra as mulheres. A empresa vai dar todo apoio a nossa repórter e esperamos que o agressor seja punido com todo o rigor que a lei permite."
Assessoria de imprensa da Disney
Além de ser uma atitude desrespeitosa, beijar, agarrar à força, passar a mão sem autorização e puxar cabelo são consideradas agressões sexuais. A pessoa que comete a violência pode ser punida de seis a dez anos de cadeia, conforme a Lei nº 12.015, de 2009.
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