Classificação indicativa

Procurador que processou Globo atua contra canal católico por conteúdo inadequado

Novela venezuelana que chegou ao fim em fevereiro foi alvo de procurador da República
Por Gabriel Vaquer

Publicado em 27/03/2019 às 00:00:54

O Ministério Público Federal em Minas Gerais procurou e fechou acordo com a emissora católica TV Aparecida, que assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pela exibição em horário inadequado da novela venezuelana "Coração Esmeralda".

Segundo o MPF-MG, em janeiro, o procurador da República Fernando de Almeida Martins recomendou ao canal católico que adequasse o conteúdo de "Coração Esmeralda" para o horário em que era exibida. A trama passava às 19h, mas tinha classificação indicativa de "não recomendada pra menores de 12 anos".

Com isso, ela só poderia ir ao ar a partir das 20h. Vale sempre lembrar que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a vinculação horária da classificação. Ou seja, os programas podem passar em qualquer horário sem punições, apenas apelando para o bom senso.

Ao receber a notificação em janeiro, a TV Aparecida cumpriu a recomendação e editou o conteúdo da novela, obtendo a classificação indicativa de "não recomendada para menores de 10 anos", já que era exibida às 19h. Os capítulos finais da novela foram às 20h, também seguindo a recomendação.

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Já no último dia 14 de março, a TV Aparecida e o MPF-MG assinaram o TAC, onde a emissora se compromete a não exibir conteúdos inadequados para o público infantojuvenil entre 6h e 20h. Por conteúdo inadequado, leia-se cenas de "sexo, nudez, violência e drogas".

O promotor comemorou o acordo. “O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente é caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente", disse Fernando nos autos.

Foi a primeira vez que a TV Aparecida recebeu algo do tipo em toda a sua história.

Procurada pelo NaTelinha, a emissora enviou um comunicado sobre o caso. Disse que sempre teve todo cuidado e zelo ao exibir conteúdos que se adequem tanto à sua proposta quanto ao perfil de seu público. Além disso, afirmou que respeita as normas de classificação indicativa. Confira a nota na íntegra ao final desta matéria.

Fernando de Moreira Martins tem estado numa cruzada contra conteúdos que considera inadequados na TV desde a década passada. Declaradamente evangélico, o promotor processou a Globo por motivos parecidos nos últimos meses.

Por conta da reprise da novela "Belíssima", o MPF-MG ajuizou uma ação civil pública contra a Globo e pediu R$ 15 milhões em multa. Outra ação, com valor parecido, foi aberta contra a exibição de "O Tempo Não Para" e a reprise da sitcom "Sai de Baixo" nas tardes de sábado.

No caso dessas duas, os programas constavam em uma lista pedida pelo MPF para a coordenadoria de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que mostrava que ambas as atrações passavam em horário inadequado, origem ao processo.

O NaTelinha apurou, no entanto, que atrações de outras emissoras também estavam nesse relatório. Entre elas, estavam listadas a reprise da novela "Ribeirão do Tempo", exibida entre 2017 e 2018 pela Record; e as mexicanas "O Que A Vida Me Roubou", também mostrada entre 2017 e 2018, e "Amanhã É Para Sempre", levada ao ar no ano passado pelo SBT. No entanto, o MPF-MG não tomou providências sobre o fato.

Consultado sobre sua atuação, Fernando ainda não se pronunciou.

Veja o comunicado enviado pela TV Aparecida na íntegra:

“Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que nenhuma ação judicial foi ajuizada em desfavor da TV Aparecida.

A TV Aparecida, enquanto empresa concessionária de serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, atuante no ramo educativo e evangelizador, inclusive por força estatutária, sempre teve todo o cuidado e zelo ao exibir conteúdos que se adequem, tanto à sua proposta, que é produzir uma programação própria para a família brasileira, quanto ao perfil de seu público. Além disso, a TV Aparecida tem como princípio intransponível respeitar as normas de classificação indicativa. 

Ressaltamos que houve apenas uma recomendação encaminhada pelo MPF, a qual foi prontamente atendida, inclusive, com a celebração de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.  

Por fim, é certo que a ação do MPF com relação à adequação da classificação indicativa dos programas de televisão não é prerrogativa exclusiva da TV Aparecida. O órgão tem buscado entendimento junto a todas as emissoras de TV do país, seja através de ações judiciais, seja através de medidas extrajudiciais, como no caso da TV Aparecida”.

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