Publicado em 23/11/2018 às 09:06:22
O Ministério Público Federal, em petição movida pela Procuradoria da República em Minas Gerais, ajuizou definitivamente nesta quinta-feira (22) o processo que pede que a Globo seja multada pela reprise da novela "Belíssima", exibida atualmente nas tardes da emissora.
Na petição protocolada pelo procurador Fernando de Almeida Martins, ele aponta que a rede carioca pague uma multa total de R$ 14,8 milhões pela exibição da trama de Silvio de Abreu em horário inadequado.
Além disso, o MPF-MG pediu a proibição imediata da reexibição, com multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da sentença, caso ela seja aceita e proferida pela Justiça.
O procurador se baseia na Classificação Indicativa de "Belíssima" que é "não recomendada para menores de 12 anos". Segundo o selo, ela não poderia ser exibida antes das 20h, por conter cenas inadequadas para o público mais jovem.
No entanto, vale lembrar que no fim de 2016 o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a vinculação à Classificação Indicativa. Ou seja, as TVs podem exibir qualquer programa de classificações diversas em qualquer horário, se atentando apenas ao bom senso.
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Para o promotor, a reprise da trama de 2005 “ofende diretamente os interesses e direitos do público infanto-juvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”. Para isso, ele cita a separação de horários por faixa etária.
Fernando de Almeida Martins também afirma que "ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”.
Para respaldar o seu pedido, o promotor anexou ao processo uma nota técnica do Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, órgão ligado ao MPF, que recebe denúncias das mais diversas sobre conteúdos inadequados em meios de comunicação.
O parecer do PFDC defende o processo do promotor e diz que a liberação de conteúdos diversos para todos os horários não deu fim à Classificação Indicativa, que as emissoras devem continuar usando-as para sua auto-censura.
"A declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão”, diz o parecer da PFDC, respaldado pelo promotor do processo.
Procurada pelo NaTelinha, a Globo disse que não comenta casos sub judice.
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