Publicado em 10/04/2024 às 13:16:00,
atualizado em 10/04/2024 às 13:20:20
Na manhã desta segunda-feira, Neymar, o renomado jogador de futebol, obteve uma vitória significativa nos tribunais. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender as multas no valor exorbitante de R$ 16 milhões, que haviam sido aplicadas pela Prefeitura de Mangaratiba devido à construção de um lago artificial em sua residência.
A contenda jurídica teve início quando a prefeitura autuou Neymar por supostas infrações relacionadas à obra do lago. No entanto, a decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello reverteu essa penalização, considerando que não era necessária uma licença ambiental para a construção.
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O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro também desempenhou um papel crucial nessa reviravolta. Seu laudo técnico atestou a ausência de danos ambientais significativos ou intervenções que exigissem licenciamento. O terreno já era plano, não houve captação irregular de água de rio e a vegetação não sofreu cortes drásticos.
Em resposta, a defesa de Neymar enfatizou que a atividade não estava sujeita a licenciamento ambiental, conforme todas as normativas técnicas vigentes. O Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia solicitado o laudo, também reconheceu a legalidade da obra.
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No momento da vistoria não foi identificado nenhum tipo de tubulação para captação de água do Rio Furado, além disso, para atividade de rega de jardins é cabível a inexigibilidade de outorga, desde que respeitado os princípios da resolução INEA 84.
Segundo o Inea, não foi verificado o corte raso (poda drástica) nem tão pouco indícios de supressão vegetal de indivíduos arbóreos. A atividade de terraplanagem e movimentação de terra foi para realizar a implantação do sistema de tratamento de esgoto (fossa, filtro e sumidouro) além do biodigestor.
O Instituto ainda disse que a propriedade possui relevo plano e, portanto, não caberia realização de terraplanagem e movimentação de terra para nivelamento do mesmo. Foi concluído também que as intervenções realizadas no lago ora existente não causaram impacto ambiental que ensejaria o procedimento de licenciamento ou eventual controle ambiental no âmbito deste Instituto Estadual do Ambiente.
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