Deu ruim

Jojo Todynho perde processo após ser acusada de LGBTfobia

Ativista Amanda Fróes levou a melhor na Justiça


Jojo Todynho de roupa cinza sem manga e cabelo solto, olhando séria para a câmera
Jojo Todynho disse que foi vítima de incitação de ódio - Reprodução/Instagram
Por Jéssica Alexandrino

Publicado em 28/10/2025 às 19:27,
atualizado em 28/10/2025 às 19:28

Jojo Todynho perdeu um processo movido por ela contra a ativista da causa trans Amanda Fróes. A juíza responsável pelo caso entendeu que a funkeira não apresentou provas íntegras de que as falas da influenciadora digital, de fato, geraram danos concretos.

A decisão judicial, que foi publicada na segunda-feira (27), determinou que a atriz não será obrigada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, fazer retratação pública ou deixar de mencionar o nome da cantora, como havia sido solicitado pela famosa no processo.

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O embate entre Jojo Todynho e Amanda Fróes teve início em abril deste ano, quando a ativista, que luta pela causa LGBTQIA+, criticou a dona do hit Que Tiro Foi Esse por posicionamentos considerados preconceituosos em relação à comunidade.

Em resposta, a funkeira chamou a influencer de "vagabunda" e "demônia". Até o momento, não se sabe se ela pretende recorrer da sentença.

A audiência entre Jojo Todynho e Amanda Fróes

Em 17 de setembro aconteceu a primeira audiência entre Jojo Todynho e Amanda Fróes, depois que a cantora entrou na Justiça alegando que foi agredida verbalmente e que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Na época, a coluna de Fábia Oliveira no Metrópoles contou que a funkeira compareceu à audiência, mas a ativista não. De acordo com a advogada dela, sua cliente tem domicílio fora do Brasil e passa boa parte do ano no exterior.

A profissional também endossou uma petição apresentada no processo que justificava a ausência da atriz, pedindo que a magistrada afastasse os efeitos da revelia e aprecie a defesa apresentada anteriormente.

Já o advogado de Jojo Todynho, alegou que Amanda Fróes adicionou ao processo um comprovante de residência no Brasil, justificando que a ação deveria tramitar no país. Ele ainda disse que a liberdade de expressão não é absoluta e que sua cliente foi vítima de incitação de ódio e racismo.

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