Leila Pereira, presidente do Palmeiras, é alvo de stalker; Justiça nega prisão
Leila Pereira relatou que vem sendo vítima de perseguidor
Publicado em 24/07/2025 às 20:34
A empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras e sócia da financeira Crefisa, registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil de São Paulo no dia 8 de fevereiro relatando ser vítima de perseguição, configurada na lei de stalker. A Justiça, no entanto, negou a prisão preventiva do suspeito.
Segundo os registros, que foram divulgados primeiramente pelo jornalista Ancelmo Gois, Leila compareceu à 78ª Delegacia de Polícia, em São Paulo, no dia 10 de fevereiro, para relatar o crime de perseguição, incluído recentemente no Código Penal, cometido por um homem com quem não possui qualquer vínculo.
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O suspeito é um homem de 40 anos, residente em Guarulhos, que, de acordo com documentos reunidos pelo Ministério Público de São Paulo em outro processo, possui laudos que atestam quadro de “esquizofrenia de difícil controle, com ideias persecutórias, fobia social e surtos esporádicos”.
Envio de mensagens e ligações para Leila
No depoimento, a presidente do Palmeiras informou que recebeu mensagens de SMS repetidas enviadas diretamente ao seu celular, nas quais o homem solicitava a retirada de empréstimos que estariam em seu nome. Além das mensagens de texto e e-mails, a presidente do Palmeiras relatou ter começado a receber ligações sem saber como o suspeito obteve seus contatos.
Os advogados dela afirmaram em documentos apresentados à Justiça que os textos enviados continham relatos do suspeito sobre sua vida pessoal, mencionando transtornos psicológicos, problemas familiares e compulsões.
Após medidas protetivas terem sido descumpridas, a defesa de Leila apresentou, em julho, um pedido de prisão do suspeito, com a possibilidade de sua internação provisória, argumentando que as mensagens demonstram quadro de instabilidade emocional, obsessão e risco à integridade psicológica e física da empresária.
Pedido de prisão negado
No dia 1º de julho, o juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag acatou a denúncia do Ministério Público e tornou o homem réu pelo crime de perseguição, mas negou os pedidos de prisão cautelar e de internação provisória.
Na decisão, o magistrado considerou que, apesar do envio contínuo de mensagens, não houve descumprimento da medida protetiva que proíbe a aproximação física do suspeito em relação à empresária. A defesa de Leila recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso na Justiça de São Paulo.
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