Publicado em 25/02/2025 às 19:30:00,
atualizado em 25/02/2025 às 20:49:05
O Tribunal do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, determinou que a Record Minas reintegre Marco Nascimento, que até o fim de 2024 atuava como diretor de jornalismo da emissora. Isso porque a Justiça considerou que ele não poderia ter sido demitido faltando poucos meses para conseguir a estabilidade pré-aposentadoria.
De acordo com a decisão, obtida pelo NaTelinha, em dezembro do ano passado, quando faltavam sete meses para a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, o funcionário foi demitido.
+ Mumuzinho se manifesta após ser acusado de abandonar filho e admite ausência
+ BBB 25: Gracyanne procura Vitória e sugere que atriz peça desculpas a Camilla
Na sentença, está escrito que "a dispensa configura ato obstativo, violando o art. 129 do Código Civil e princípios constitucionais". A Record, por sua vez, negou a configuração de dispensa obstativa, alegando que o diretor não preenchia os requisitos da norma coletiva para a estabilidade pré-aposentadoria e que não houve comunicação prévia por parte do empregado.
"Contesta também o pedido de tutela de urgência e a gratuidade de justiça. A reclamada requer a improcedência da ação e a limitação da condenação aos valores da inicial", segue o texto sobre as alegações da defesa do canal.
VEJA TAMBÉM
Apesar das contestações feitas pela defesa da Record, a Justiça decidiu que Marco Nascimento seja reintegrado, aceitando os argumentos de seu advogado, André Fróes de Aguilar.
"O direito à estabilidade pré aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria", pontua o relatório.
"Observo que, na prática, a dispensa não subtrai da parte autora apenas o direito de continuar no emprego até a aposentadoria, mas também o próprio direito de se aposentar. Portanto, no caso em comento, reconhece-se como obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do autor cerca de sete meses antes da aquisição de tal direito", escreveu Márcio Toledo Gonçalves, juiz titular de Vara do Trabalho.
A sentença foi a seguinte: "Consequentemente, declara-se a nulidade da dispensa do reclamante. Pari passu, defere-se a tutela de urgência para determinar sua reintegração ao emprego, no prazo de 10 dias após intimação específica, nas mesmas condições anteriores , garantindo a estabilidade provisória pré aposentadoria prevista em norma coletiva, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 537 do CPC, em aplicação subsidiária".
"Defere-se, outrossim, o pedido de pagamento dos salários cabíveis desde a dispensa até a efetiva reintegração do autor, além dos 13º salários e férias + 1/3, e demais benefícios e vantagens conferidos à categoria desde a data da dispensa, devendo proceder, ainda, aos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante. O interregno entre a dispensa e a reintegração deverá ser computado para todos os fins", seguiu.
Vilã não morreu
Mulheres de Areia: Isaura tem reencontro emocionante com Raquel
Estreou na TV aos 7
Lembra dele? Ex-ator mirim, Matheus Costa virou galã e bomba na web
Podcast
Ícone
Após ataque
Veterano
Festival
NaTelinha Talk
NaTelinhaTalk
Novo contrato
Que história, hein?
Novo momento
Estratégia
Vem aí
Cuidados
Em 2026
Bronca
Mistério
Voltou atrás
Retomada
Isso, isso, isso!
Ibope nas alturas