"Depois de analisar os elementos apresentados nesta audiência, que confirmam que a senhora Aline Machado foi alvo de uma ação criminosa, eu acato o pedido feito pela assistente de acusação e determino que os dois réus, dona Irene La Selva e senhor Vinícius Carvana, se abstenham de entrar ou explorar, por si ou por terceiros, as terras de propriedade da senhora Aline, que poderá voltar à posse que tinha antes da fraude identificada neste processo. Eu declaro encerrada a sessão. Boa tarde a todos."