Publicado em 25/08/2024 às 14:10:00
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão crucial ao negar o vínculo empregatício entre a atriz Carolina Ferraz e a Globo, colocando fim a uma longa disputa judicial. A decisão, que confirma a validade da contratação por meio de pessoa jurídica, é um marco importante para casos semelhantes no Brasil.
Ferraz trabalhou na Globo por mais de 20 anos. Após sua saída, a atriz entrou com uma ação trabalhista para que fosse reconhecido o vínculo de emprego com a emissora, alegando que sua contratação por meio de pessoa jurídica (PJ) escondia, na verdade, uma relação empregatícia regular.
Ela argumentou que seu trabalho na Globo preenchia todos os requisitos de uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, conforme estipulado pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O caso teve decisões favoráveis em instâncias inferiores para Carolina. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceram os elementos que configurariam o vínculo de emprego. Essas decisões foram posteriormente mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No entanto, a Globo recorreu ao STF, questionando as decisões e defendendo a licitude da contratação de Carolina Ferraz como pessoa jurídica. O caso foi então analisado pelo ministro Nunes Marques, relator do processo.
O ministro Nunes Marques decidiu a favor da Globo, cassando as decisões anteriores e determinando que uma nova sentença fosse proferida em conformidade com o entendimento do STF sobre a terceirização, expresso na ADPF 324. Essa decisão do STF reafirmou que a terceirização e a contratação por meio de PJ não violam, por si só, os direitos dos trabalhadores.
Carolina Ferraz não concordou com a decisão e entrou com um agravo, argumentando que as instâncias anteriores haviam reconhecido a presença dos requisitos do vínculo empregatício conforme a CLT. O recurso foi levado à 2ª Turma do STF.
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Ao julgar o agravo, a 2ª Turma do STF, acompanhando o voto do ministro Nunes Marques, decidiu manter a decisão que afastou o vínculo empregatício entre Carolina Ferraz e a Globo. O ministro destacou que não houve abuso na contratação por meio de PJ e que a liberdade de negociação deve ser respeitada.
"A primazia da liberdade negocial deve ser privilegiada, considerando as peculiaridades do caso e a ausência de vício de vontade na contratação", afirmou Nunes Marques. Ele também ressaltou que a terceirização não representa necessariamente precarização do trabalho.
Com essa decisão, o STF reforça a legalidade da contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, especialmente em setores como o de entretenimento, onde essa prática é comum. O processo segue tramitando sob segredo de justiça. Tanto a atriz quanto a Globo não comentaram o caso.
A decisão do STF muda todo o entendimento de outros tribunais e pode salvar a Globo de processos milionários. A emissora chegou a ser multada pela Receita Federal por fazer contratações em regime de Pessoa Jurídica. Agora, é provável que ela consiga derrubar todas as multas
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