Ex-BBB é condenada a pagar multa de R$ 100 mil e acusada de ter seguidores falsos
Famosa foi uma das protagonistas do Big Brother Brasil 23
Publicado em 31/01/2025 às 17:31
Key Alves foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por quebra de contrato com uma empresa de assessoria. A participante do BBB 23 teria descumprido um acordo de exclusividade com Alexsandra Fragoso Guedes, o que sua defesa jurídica nega.
A revista Quem teve acesso à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitida na última quarta-feira (29). A Guedes & Almeida, empresa da sócia especializada em gerenciamento de carreiras, alegou que fechou um contrato com a jogadora de vôlei para estruturar estratégias comerciais e captar parceiros para a famosa.
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O acordo estabelecia que todas as negociações comerciais envolvendo Key Alves deveriam passar pela assessoria com exclusividade. No entanto, a criadora de conteúdo adulto teria fechado contratos com terceiros diretamente, sem a intermediação da empresária. Alexsandra também diz que foi excluída de projetos comerciais que ajudou a idealizar.
Além disso, ela pontuou à Justiça que a atleta informou que tinha 12 milhões de seguidores reais no Instagram, o que não seria verdade e teria impactado negativamente os projetos fechados.
Justiça toma decisão sobre ex-BBB Key Alves

Juiz da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Danilo Fadel de Castro concluiu que Key Alves quebrou o contrato que tinha com a ex-empresária e deverá pagar R$ 100 mil de multa.
A jogadora de vôlei também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 mil pelo ressarcimento de danos e terá que arcar com despesas, custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor total da condenação.
A Justiça ainda determinou que a ex-BBB estabeleça o acesso da assessoria ao grupo de WhatsApp criado para tratar dos negócios e inclua o nome da assessoria na página oficial de sua linha de perfumes no Instagram, além de dar acesso às vendas da linha de fragrâncias para a empresa.
A defesa de Key Alves, que ainda pode recorrer da decisão, alegou que não houve quebra de contrato.
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