Publicado em 28/08/2024 às 17:25:00
Gracyanne Barbosa vai questionar uma decisão judicial que fez com que os lucros dela na plataforma de conteúdo adulto FanFever fossem penhorados. A musa fitness foi condenada a pagar cerca de R$ 785 mil à empresa Musculação Feminina, valor que considera juros, correção monetária e multa.
A denunciante contratou a famosa em 2015 e ela teria que divulgar, por 18 meses, uma loja física e virtual de suplementos alimentares. No entanto, segundo o processo, ela não cumpriu a exclusividade exigida no contrato e fez campanhas publicitárias para marcas concorrentes, chegando a utilizar uma imagem do ensaio fotográfico produzido pela Musculação Feminina.
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Segundo o Portal Leo Dias, Gracyanne Barbosa se defendeu afirmando que, "sem cometer qualquer infração", cumpriu integralmente as suas obrigações contratuais. Para a modelo, a culpa da quebra de contrato foi da empresa, que não pagou todos os valores combinados.
A Justiça, porém, não aceitou os argumentos da morena e ela foi condenada em primeira e segunda instância. Por não ter pago o valor determinado pelo juiz, ele ordenou que a remuneração dela no site adulto fosse penhorada.
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Na tarde desta quarta-feira (28), Gracyanne Barbosa se manifestou por meio de sua equipe jurídica e avisou que o pagamento da dívida será feito em depósitos mensais, mas a empresa não receberá o valor, que será direcionado pela Justiça para uma dívida que a loja tem em aberto em outro processo.
"O pagamento do valor será realizado no processo, em depósitos mensais, apesar do credor ser devedor em outro processo, o que resultará no não recebimento dos valores a Musculação Feminina. Ou seja, eu pagarei uma dívida deles", pontuou ela, que surpreendeu ao anunciar que começaria a produzir conteúdo "proibidão".
Os advogados da musa fitness ainda deixaram claro que vão questionar o valor: "A multa contratual que foi estabelecida de 100% trata-se de decisão equivocada, pois a musculação feminina não adimpliu [cumpriu] 100% do contrato e recebeu indevidamente uma sentença do valor integral do contrato a título de multa. Essa questão será questionada no processo".
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