Paternidade socioafetiva

Thiago Nigro pode pagar pensão para filha de Maíra Cardi em caso de separação, afirma advogada

Separação do casal foi alvo de boatos na última semana; eles negam

Maíra Cardi se casou com Primo Rico em 2023 - Foto: Montagem/NaTelinha
Por Redação NT

Publicado em 10/07/2024 às 13:41:32

Na última terça-feira (09), a influencer Maíra Cardi negou que esteja se separando do coach financeiro Thiago Nigro , após boatos afirmarem o fim do relacionamento. O casal oficializou a união em agosto de 2023, cinco meses depois de assumirem o namoro. “Desse casamento só saímos mortos. O Thiago foi o melhor presente que Deus apresentou à minha família - que agora é nossa: ele trouxe luz, paz, esperança, respeito e amor para todos nós”, desabafou Cardi nas rede sociais.

Na época da união, o casal anunciou que adotou o regime de comunhão universal de bens. Ou seja, em caso de separação, terão que dividir todo o patrimônio.

Maíra Cardi e Thiago Nigro estão separados? Ela rompe o silêncio e desabafa 

Maíra Cardi toma atitude para acabar com boatos de crise no casamento: "Só saímos mortos" 

A pedido do NaTelinha, A advogada especialista Antília Reis explicou que Primo Rico, além de dividir todos os bens, pode pagar pensão alimentícia para a filha de Maíra Cardi: “Tradicionalmente, a pensão alimentícia é devida pelos pais biológicos ou adotivos, mas a jurisprudência tem estendido esse dever aos pais socioafetivos”, explicou.

A influencer tem uma filha de 5 anos chamada Sofia, fruto do seu relacionamento com o ator Arthur Aguiar. Leia abaixo a resposta completa da advogada Antília Reis sobre o caso Maíra Cardi e Thiago Nigro.

VEJA TAMBÉM

O direito à pensão alimentícia para filhos socioafetivos em caso de separação dos pais - Caso filha de Maíra Cardi

O conceito de família tem passado por significativas transformações ao longo dos anos, refletindo as mudanças sociais, culturais e jurídicas. Um dos aspectos mais notáveis dessas transformações é o reconhecimento da filiação socioafetiva, que se caracteriza pelo vínculo afetivo entre pais e filhos que não possuem ligação biológica, mas estabelecem uma relação parental baseada no amor, cuidado e convivência. Esse fenômeno tem levantado importantes questões jurídicas, especialmente no contexto de separação dos pais e o direito à pensão alimentícia.

A filiação socioafetiva e sua reconhecimento jurídico  

A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe de uma criança, criando laços de afeto e responsabilidade, mesmo sem a existência de vínculo biológico ou adoção formal. Esse tipo de relação é reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina jurídica brasileira, que entende que o afeto e a convivência podem criar uma verdadeira relação de parentalidade.  

No Brasil, a filiação socioafetiva tem sido cada vez mais aceita pelos tribunais, especialmente em casos de adoção à brasileira, onde os pais registram a criança como se fosse sua, sem passar pelo processo formal de adoção. Essa aceitação tem como base o princípio do melhor interesse da criança, que orienta que as relações afetivas devem ser preservadas e protegidas, proporcionando à criança um ambiente seguro e amoroso.

Antília Reis - Advogada especialista em vulneráveis

Direito à pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito visa garantir que a criança tenha suas necessidades básicas atendidas, incluindo alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário. Tradicionalmente, a pensão alimentícia é devida pelos pais biológicos ou adotivos, mas a jurisprudência tem estendido esse dever aos pais socioafetivos.

 Mesmo sem o reconhecimento formal da parentalidade, como por exemplo, sem o registro no assento de nascimento, o vínculo socioafetivo pode gerar obrigações jurídicas. Quando um casal se separa, a manutenção das responsabilidades parentais é crucial para o bem-estar da criança. Assim, o pai ou mãe socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia, desde que fique comprovado o vínculo afetivo e a dependência econômica da criança.

Jurisprudência e doutrina  

Diversos julgados nos tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à pensão alimentícia em relações socioafetivas. Os juízes consideram o tempo de convivência, a demonstração de laços afetivos e a dependência econômica como fatores determinantes para a concessão da pensão. A ausência de registro formal da parentalidade não impede, por si só, o reconhecimento desse direito, especialmente quando a prova documental e testemunhal demonstra a existência de uma relação parental consolidada.  

A doutrina jurídica também apoia essa interpretação, argumentando que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre formalidades legais. A proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente deve nortear as decisões judiciais, garantindo que a criança não seja prejudicada pela ausência de vínculo biológico ou formal.

Conclusão

Caso a mãe da menor Maíra Cardi se separar de Thiago Nigro poderá pleitear pensão alimentícia e reconhecimento formal da parentalidade de Sofia por paternidade socioafetiva daquele.

Antília Reis - Advogada especialista em vulneráveis

A jurisprudência e a doutrina têm reconhecido a importância dos vínculos afetivos e a necessidade de proteger os direitos das crianças, independentemente da existência de laços biológicos ou registros formais.  

Casamento com comunhão total de bens e partilha de bens em caso de divórcio

O regime de comunhão total de bens é um dos regimes de bens previstos pelo Código Civil Brasileiro, onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal. Este regime implica que, em caso de divórcio, todos os bens devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges. No entanto, a partilha de bens pode se tornar complexa, especialmente quando envolve a distinção entre bens particulares e comuns.

Regime de comunhão total de bens

No regime de comunhão total de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges antes e durante o casamento são unificados em um patrimônio comum. Isso inclui propriedades, veículos, investimentos, saldos bancários, entre outros. Mesmo os bens que eram de propriedade de um dos cônjuges antes do casamento passam a ser considerados comuns.

Antília Reis – Advogada especialista em vulneráveis

De acordo com o Código Civil, artigo 1.667, "na comunhão universal de bens comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte". Assim, o patrimônio dos cônjuges é consolidado em uma única massa de bens, que será partilhada igualmente em caso de divórcio.

Bens comuns 

Os bens comuns são aqueles que integram o patrimônio do casal, independentemente de quando foram adquiridos. No regime de comunhão total, todos os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são considerados comuns, salvo algumas exceções previstas em lei. Isso inclui:

Bens particulares

Apesar do regime de comunhão total de bens, existem algumas exceções onde certos bens são considerados particulares e não se comunicam entre os cônjuges. Estes incluem:

Bens Excluídos da Comunhão por Cláusula de Incomunicabilidade: Doações e heranças podem ter uma cláusula específica que impede a sua comunicação.

Partilha de bens em caso de divórcio

Quando ocorre o divórcio, a partilha de bens no regime de comunhão total de bens segue a premissa de igualdade, ou seja, todos os bens comuns devem ser divididos igualmente entre os cônjuges. O processo de partilha pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa: 

Procedimentos de Partilha

Caso Maíra Cardi e Primo Rico

Em caso de divórcio de Maíra Cardi e Thiago Nigro todos os bens particulares, anteriores ao casamento e os bens comuns, construídos na constância do casamento serão partilhados 50% (cinquenta por cento) para cada um.



TAGS:
NOTÍCIAS RELACIONADAS
MAIS NOTÍCIAS