Notícias

SBT deve pagar ECAD por músicas executadas na programação desde 2006


logosbt-nova.jpg
Divulgação

Responsável por arrecadar direitos autorais de músicos em todo o Brasil, principalmente nas emissoras de rádio e TV, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está travando uma nova batalha, dessa vez com o SBT.

A entidade venceu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o canal de Silvio Santos a pagar os direitos autorais pelas músicas executadas em sua programação desde janeiro de 2006.

A emissora paulista questiona os valores cobrados pelo ECAD - assim como a maioria das empresas de comunicação e cantores em todo o Brasil. Porém, o juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, da 38ª Vara Cível da Capital, ao julgar improcedente o pedido do SBT, determinou que o canal pague o valor estipulado no Regulamento de Arrecadação, considerando que o “critério de cobrança previsto em tal regulamento representa a vontade dos titulares das obras”.

Desde 2006, o SBT vinha depositando o valor em juízo relacionados a tal processo. A emissora terá de pagar a diferença apurada entre o que foi depositado e o valor devido dos últimos dez anos.

Segundo o magistrado na sentença, "conforme o artigo 99 da Lei 9610/98, a entidade privada é o escritório central e único arrecadador de direitos autorais, em todo o país, sendo constituído pelas associações a que se filiam os titulares de direitos autorais”, o que legitima a cobrança.

TAGS:
Mais Notícias

Enviar notícia por e-mail


Compartilhe com um amigo


Reportar erro


Descreva o problema encontrado