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STF determina que Paulo Henrique Amorim indenize jornalista imediatamente


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Divulgação

Em decisão inédita nesta terça-feira (06), o Supremo Tribunal Federal determinou que o apresentador do "Domingo Espetacular", Paulo Henrique Amorim, indenize imediatamente o jornalista Merval Pereira.

Segundo o despacho, a sentença deve ser cumprida antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), já que há possibilidade de prescrição da pena. Vale lembrar que a condenação do caso aconteceu há um mês.

Paulo Henrique foi condenado a um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos em pagamento de dez salários mínimos - no novo despacho, o valor aumentou para trinta salários -, por uma publicação feita no seu blog Conversa Afiada, em 2012, quando chamou Pereira de “jornalista bandido” na legenda de uma foto.

O blogueiro recorreu ao Supremo, mas o recurso foi negado. Ao avaliar o caso mais uma vez, o ministro Celso de Mello disse que dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que não pode ser feito segundo a súmula 279 do STF.

Ele determinou a imediata devolução dos autos ao lugar de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cumprimento da condenação penal imposta, que deve ser paga o quanto antes.

Procurada pela reportagem do NaTelinha para se manifestar, a assessoria da Record informou que Paulo Henrique Amorim não responde as notas de ação judicial.

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