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STF derruba processo e Paulo Henrique Amorim não pagará indenização

Caso envolvia o banqueiro Daniel Dantas


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Divulgação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve sua sentença que derrubou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que havia estipulado indenização de R$ 250 mil do jornalista Paulo Henrique Amorim por um texto em que citou o banqueiro Daniel Dantas.

Segundo o site Consultor Jurídico, a decisão foi tomada na última sexta-feira (28). De acordo com o magistrado no documento em que divulga sua sentença, "crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que ordinariamente impõem os direitos de personalidade, dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação. Dessa forma, é decidido que não caracteriza hipótese de responsabilização civil a publicação de texto, cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz, irônico, ou então veicular opiniões em tom de crítica severa, principalmente se o alvo das críticas ostentar a condição de pessoa pública, e a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade".

Além de apontar a questão da liberdade de crítica, Mello afirmou que não procede pedido formulado no recurso apresentado por Dantas, já que a decisão agravada foi proferida em linha com os juízes do STF. Por fim, O ministro afirma que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizados como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam crimes contra honra, legitimando em plenitude o exercício da expressão da liberdade de imprensa, “que não pode sofrer, em consequência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil”.

A decisão passará por análise da segunda turma do STF, o que pode mudar a sentença deferida na última semana.
 

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