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Justiça decreta falência de Alexandre Frota

A Justiça de São Paulo decretou a falência de Alexandre Frota a pedido do próprio deputado federal. Saiba o que aconteceu!

Autor: Redação NT

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Insolvência

O político, agora filiado ao Pros-SP, perdeu neste ano a eleição para deputado estadual. Ele alegou estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$ 1,4 milhão por conta de diversas condenações judiciais.

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Dívida

A decisão do juiz Carlos Aiba Aguemi considerou a afirmação do ex-ator de que a dívida contraída na Justiça é maior que seu patrimônio.

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Em defesa

“Pressionado psicológica e materialmente”, como diz a defesa, ele não tem condições de pagá-la. As informações foram antecipadas nesta quinta-feira (15) pelo colunista Rogério Gentile, do Uol.

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Inadimplência

O magistrado entendeu como evidente a situação de insolvência de Frota. O instrumento visa sanar a situação de inadimplência crônica de uma pessoa.

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Estratégia

Declarada a falência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo credor – no caso do político, o Banco Econômico S/A.

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Banco Econômico

O montante maior é de uma dívida feita com o Banco Econômico, em 1995, pelo não pagamento de cheque especial. Nos anos 2000, o então ator pornô havia sido condenado a pagar R$ 88 mil com juros e correção.

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Desembargador

Além da instituição bancária, o deputado ainda deve para o desembargador federal Rogério Favreto a quantia de R$ 50 mil por danos morais, já que Frota divulgou o número de telefone do magistrado, depois que concedeu habeas corpus a Lula, em 2018.

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Fake news

O delegado federal Rodrigo Moraes Fernandes também espera ver a cor do dinheiro que Frota deve a ele, cerca de R$ 30 mil reais, pelo político ter espalhado fake news sobre ele.

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Chico Buarque

Chico Buarque também aparece na lista, esperando R$ 50 mil de dívida de Alexandre, depois que ele espalhou que o cantor havia se beneficiado pela Lei Rouanet. Apesar do nome do artista constar no documento, Frota afirma que a dívida foi paga integralmente.


Data de publicação: 15/12/2022

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