Decisão

Inquérito que investiga Carlinhos Maia por 'brisadeiro' tem desfecho na Justiça

Humorista teve problemas com as autoridades após festa de Virginia


Carlinhos Maia de regata preta, sério
Carlinhos Maia em foto compartilhada no Instagram - Reprodução

A Justiça de Goiás determinou o arquivo do inquérito policial que investigava o influenciador digital Carlinhos Maia por supostos crimes relacionamentos ao consumo e compartilhamento de um 'brisadeiro', nome dado ao brigadeiro com maconha.

O doce teria sido consumido pelo humorista em dezembro de 2025, durante a festa de Natal promovida por Virginia Fonseca e seu então namorado, Vini Jr, mas a decisão é da última sexta-feira (19).

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De acordo com informações do portal Leo Dias, a determinação foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia. A ação apurava possíveis infrações previstas na Lei de Drogas e também o crime de apologia ao crime.

Carlinhos Maia e o 'brisadeiro'

O caso do 'brisadeiro' repercutiu depois que Carlinhos Maia postou nas redes sociais que consumiu um brigadeiro supostamente preparado com cannabis na festa dos amigos famosos.

A publicação do influencer motivou a abertura de um inquérito para identificar quem teria levado a iguaria ao evento e apurar uma eventual prática criminosa.

Em maio, Carlinhos Maia prestou depoimento à Polícia Civil de Goiás e respondeu a questionamentos, dando sua versão do episódio. A juíza, por sua vez, concluiu que não havia elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação.

Ela argumentou que a substância supostamente consumida jamais foi apreendida e não existem laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer prova técnica que confirme que a guloseima continha droga e que relatos pessoais não configuram apologia.

"É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida. Inexistem laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico realizado no paciente, cadeia de custódia ou qualquer outro elemento material apto a demonstrar a natureza do produto mencionado", escreveu a magistrada.

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