Na Justiça

Pesquisadora é condenada após ofensas contra Felipe Neto

Mulher terá que indenizar o youtuber em R$ 15 mil


O influenciador Felipe Neto em close, perto de computador, olhando para o lado com expressão desconfiada
O influenciador Felipe Neto - Reprodução/Instagram
Por Jéssica Alexandrino

Publicado em 17/05/2026 às 15:33,
atualizado em 17/05/2026 às 15:33

A farmacêutica e pesquisadora Maria Carla Petrellis foi condenada pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Felipe Neto. A sentença de danos morais veio após a mulher usas as redes sociais para chamar o influenciador digital de "macaco, pedófilo, criminoso" e fazer ameaças.

As postagens foram feitas em 2019, mas o youtuber só tomou conhecimento delas em janeiro de 2021, quando a conta já acumulava mais de 53 mil tweets e 576 seguidores. O perfil foi excluído posteriormente.

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De acordo com a coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo, a juíza Livia Bechara de Castro rejeitou qualquer tentativa de justificar as ofensas como liberdade de expressão.

O texto da sentença diz que as declarações da pesquisadora "ultrapassam o limite do mero dissabor ou de exercício regular de seu direito de expressão" e destaca que a liberdade garantida por lei não autoriza ninguém a fazer comentários "jocosos, desrespeitosos e agressivos" sobre outra pessoa.

A magistrada, cuja decisão foi baseada em provas robustas, incluindo capturas de tela das publicações feitas no perfil de Petrellis, afirmou que os ataques representam um dano moral real, que é caracterizado por "dor, vexame, sofrimento ou humilhação".

Pesquisadora ficou em silêncio na ação movida por Felipe Neto

Um fator que teria sido determinante para o resultado do processo foi o silêncio de Maria Carla Petrellis, que não ofereceu contestação, o que levou a Justiça a decretar sua revelia. Dessa forma, os pontos alegados pela defesa de Felipe Neto foram presumidos como verdadeiros pelo juízo.

Inicialmente, os advogados do famoso pediram R$ 50 mil de indenização, mas a juíza fixou o valor em R$ 15 mil, julgando que o montante já seria suficiente para compensar o dano, seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Esse valor sofrerá acréscimos de juros e correção monetária e a pesquisadora ainda foi condenada a pagar os custos processuais e honorários advocatícios.

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