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PF pede prisão de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e dono da Choquei após liberação do STJ

Grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão


MC Ryan SP e MC Poze do Rodo posando para foto dentro de carro
MC Ryan SP e MC Poze do Rodo em momento de descontração - Reprodução/Redes Sociais

Nesta quinta-feira (23), a Polícia Federal pediu a prisão preventiva do MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e de outros acusados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. A decisão veio logo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus.

As investigações apontam que o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão utilizando bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.

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No último dia 15, os funkeiros e o influenciador digital foram presos temporariamente em uma operação da Polícia Federal. Hoje, porém, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias, pois a própria PF, segundo ele, solicitou prazo de somente cinco dias, período que já passou.

A decisão da PF sobre MC Poze do Rodo, MC Ryan SP e dono da Choquei

Com o avanço das investigações e a análise de provas como dispositivos eletrônicos, registros financeiros e documentos, a Polícia Federal entende que existem elementos suficientes para converter as prisões temporárias de MC Poze do Rodo, MC Ryan SP, Raphael Sousa Oliveira e outros investigados em preventivas.

O órgão afirma que a medida se faz necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. Autoridades também destacam o risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de interferência nas investigações, o que poderia acontecer com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os envolvidos.

A Defesa de MC Ryan SP já se manifestou sobre a posição da PF e alegou que "causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido": "Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida".

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