Justiça rejeita pedido de R$ 51 milhões contra Pablo Marçal por promessa feita em TV
Juíza entende que declaração feita em tom de brincadeira não gera obrigação jurídica

Publicado em 17/06/2025 às 19:10
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta semana, o pedido de indenização de R$ 51 milhões apresentado pelo advogado cearense César Crisóstomo, de 40 anos, contra o influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB). A ação foi motivada por uma promessa feita pelo então pré-candidato a prefeito de SP durante entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, na qual afirmou que pagaria US$ 1 milhão a quem encontrasse algum processo em que figurasse como autor.
Segundo os autos a que o NaTelinha teve acesso, Crisóstomo afirmou ter localizado dez ações judiciais envolvendo Marçal e, com base na declaração, ajuizou ação para cobrar a quantia prometida. A defesa do influenciador alegou que a fala foi feita em tom de brincadeira, em um contexto de programa humorístico, sem intenção de gerar obrigação legal.
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A reportagem teve acesso à sentença, proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri, que acolheu os argumentos da defesa. "A suposta 'oferta' invocada pelo autor não se revestiu das características necessárias para configurar proposta juridicamente vinculante, consoante dispõe o artigo 427 do Código Civil", diz trecho.
Em outra parte, a magistrada é clara. "Ademais, tal manifestação não foi dirigida especificamente ao autor ou a pessoa determinada, mas proferida de forma genérica em contexto notoriamente informal e de entretenimento".
"Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que declarações realizadas em tom jocoso, em ambiente descontraído ou como mera figura de linguagem não geram efeitos jurídicos obrigacionais, por ausência do elemento volitivo necessário à formação do contrato", afirmou a decisão judicial, concordando com a defesa que se tratava de uma brincadeira.
Juíza manda autor pagar R$ 5,1 milhões
A juíza julgou improcedente o pedido do advogado e o condenou a 10% da ação, ou seja, R$ 5,1 milhões. Mas considerou suspenso. "Condeno o autor no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita", encerrou.
A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Até o momento, nenhuma das partes se manifestou sobre eventual recurso.
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