Especialistas divergem sobre Lei dos Criadores de Conteúdo
Nova regulamentação reacende debate sobre formação, vínculos trabalhistas e evolução no mundo online
Publicado em 12/02/2026 às 11:11,
atualizado em 12/02/2026 às 12:44
A sanção da Lei nº 15.325/2026, em 7 de janeiro de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcou oficialmente o reconhecimento da profissão de criador de conteúdo digital, também chamada de profissional de multimídia, no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece diretrizes para o exercício da atividade em plataformas digitais e busca responder às transformações aceleradas do mercado de trabalho impulsionadas pela economia digital.
Pela nova legislação, o profissional de multimídia é enquadrado como trabalhador multifuncional, apto a atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais. O texto abrange desde a produção de textos e imagens até vídeos, animações, interfaces digitais, desenvolvimento de sites, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual para plataformas on-line.
Na prática, a lei cria parâmetros legais para a atuação de criadores de conteúdo, influenciadores digitais e gestores de mídias sociais em empresas públicas e privadas, agências, produtoras de conteúdo e plataformas digitais. Ainda assim, o novo marco legal não passou sem críticas especialmente entre profissionais e entidades ligadas à área da comunicação.
Para Analice Nicolau, jornalista especialista em Comunicação Estratégica Positiva, a regulamentação de criadores de conteúdo surge como mecanismo essencial para estabelecer credibilidade e parâmetros éticos em um mercado saturado por amadores. “Ela diferencia profissionais qualificados, como jornalistas e estrategistas de comunicação, dos perfis informais, garantindo que narrativas impactantes sejam respaldadas por formação técnica, análise de dados e responsabilidade legal. Sem isso, perdemos a capacidade de validar resultados mensuráveis e furar a bolha algorítmica com autoridade real”.
Pela visão no cenário trabalhista, teoria é diferente da prática
Para o advogado Alexandre Casciano, especialista em Direito do Trabalho, a criação da profissão por meio de lei levanta questionamentos importantes. “A profissão de ‘criador de conteúdo’ ou ‘profissional de multimídia’ não precisava ser criada por lei”, afirma. Segundo ele, o mercado já dispõe de formações acadêmicas consolidadas capazes de abarcar esses profissionais. “Existem carreiras acadêmicas que abraçam esses profissionais, frutos da evolução dos tempos e das adaptações aos meios de comunicação”, explica, citando jornalistas, publicitários, profissionais de marketing e de comunicação.
Outro ponto sensível, de acordo com Casciano, está no artigo segundo da lei, que equipara profissionais com nível superior a técnicos. “Isso desprestigia a educação e a formação acadêmica, tão necessárias”, critica. Para ele, a legislação também peca por definir de forma ampla o que é ser um criador de conteúdo, sem regulamentar de fato a profissão. “A lei define o conceito, mas não regulamenta a profissão, o que a torna dependente de novas leis complementares”, avalia.
Embora muitos criadores de conteúdo atuem como autônomos, Casciano destaca que grande parte poderia estar inserida no mercado formal. “Na prática, vemos profissionais majoritariamente ‘autônomos’, mas que poderiam ingressar em empresas com vínculo empregatício”, afirma. Segundo ele, o movimento crescente de pejotização, adotado de forma indiscriminada, tende a se intensificar mesmo após a nova lei.
Profissionais da área comemoram passo e vislumbram desafios
Para Marcelo Calone, gestor de marcas, mídias e personalidades e CEO do Grupo CALONE, essa mudança é resultado de um movimento construído ao longo dos últimos anos. “Toda lei nova nasce gerando ruído e isso é natural. O que está em jogo aqui não é censura nem substituição de profissões, mas organização de um ecossistema que cresceu sem regra. Criadores de conteúdo deixaram de ser amadores há muito tempo. Hoje movimentam economia, reputação, contratos e impacto social. Ignorar isso seria irresponsável. A lei não é sobre tirar espaço de ninguém, é sobre dar contorno a um novo modelo de trabalho e influência”.
Sobre a aplicação prática do que está no “papel”, o executivo é enfático: nenhuma lei nasce perfeita. A aplicação é sempre o verdadeiro teste. Na opinião de Calone, se aplicada com inteligência, bom senso e leitura de contexto, a lei tende a amadurecer o mercado. “Se for aplicada de forma rígida e desconectada da realidade digital, vai gerar distorções, sendo que, o ponto-chave será a interpretação, não texto jurídico”, pontua. E complementa: “Jornalismo, criação de conteúdo e produção intelectual não competem, se complementam. O erro é tratar tudo como a mesma coisa. Cada campo tem função, responsabilidade e impacto distintos. A lei precisa reconhecer isso, e não apagar histórias ou trajetórias já construídas”.
Enquanto a atmosfera atual gera desconforto e adaptação, a expectativa para o futuro é grande. “Em dez anos, veremos menos improviso e mais estrutura. Criadores precisarão pensar em reputação, responsabilidade e longevidade. Marcas vão contratar com mais critério. E quem entender que influência sem coerência não se sustenta, vai atravessar gerações. O futuro das redes não é sobre quem fala mais alto, é sobre quem constrói algo que permanece”, conclui Marcelo.
As preocupações não se limitam ao campo jurídico. Sindicatos de jornalistas manifestaram receio de que a nova categoria se sobreponha a atividades tradicionalmente exercidas por profissionais da área jornalística, como criação, edição e curadoria de conteúdos informativos. Já associações do setor digital defendem que a regulamentação representa um passo importante para a formalização e proteção de trabalhadores que, até então, atuavam em uma zona cinzenta da legislação.
"Vejo essa lei como um avanço ao reconhecer e organizar uma profissão já essencial à economia digital, trazendo mais segurança jurídica e valorização técnica ao mercado. O ponto de atenção está em garantir que a regulamentação não engesse a inovação nem crie barreiras artificiais, mas funcione como instrumento de proteção, ética e equilíbrio, permitindo que criatividade e tecnologia evoluam de forma sustentável", relata Walter Calza Neto, advogado especialista em Direito Digital, Perito e DPO.
Diante desse cenário, Dr. Casciano aponta a necessidade de um debate mais profundo no Congresso Nacional. “O Legislativo precisa se posicionar com uma nova propositura de reforma da CLT”, defende. Para ele, embora a última reforma trabalhista seja recente, “o movimento das relações de trabalho é acelerado e mutante em curto espaço de tempo”, exigindo respostas mais ágeis e coerentes do Estado.
A Lei dos Criadores de Conteúdo nasce sob aplausos e desconfianças. Organiza um mercado que já é gigante, mas mexe em estruturas tradicionais da comunicação.
No fim, a pergunta que fica não é apenas quem ganhou status profissional. É quem vai perder espaço nessa nova configuração.
E na internet, como se sabe, território nunca fica vazio por muito tempo.