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Band é condenada e terá que pagar 2,5% de faturamento mensal ao ECAD
Por Redação NT
Publicado em 23/12/2016 às 17:37
A Band perdeu um processo movido pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por conta do não pagamento de direitos autorais de músicas desde julho de 2015, e terá de pagar 2,5% de suas receitas mensais para o escritório.
A decisão foi do juiz Rodolfo César Milano, da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado determinou que todas as parcelas mensais precisam ser pagas baseando-se no valor apresentado pelo ECAD - cerca de 2,5% do total de suas receitas mensais - incluindo as que venceram enquanto o processo for rolando na Justiça.
O juiz também determinou que a Band apresente todos os anos o seu faturamento bruto total e de todas as suas afiliadas, além "da relação completa de obras e fonogramas usados desde julho de 2015, até o trânsito em julgado da ação", segundo disse o juiz no despacho da decisão.
É bom ressaltar que a Band tinha fechado um acordo com o ECAD, em 2010, para pagar 2,5% de seu faturamento bruto para o escritório pelas execuções de músicas em sua programação, mas em julho de 2015, o acordo venceu e desde então a Band não paga o ECAD pelos direitos.
No início desde ano, um acordo chegou a ser tentado pelas duas partes, mas não houve qualquer decisão favorável para ambas as partes, o que ocasionou o processo.
A decisão é em primeira instância e a Band pode recorrer. Oficialmente procurada para comentar sobre o caso, a Band diz apenas que "se manifestará no fórum adequado".
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