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Com novo governo, EBC tem disputa interna por presidência


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Divulgação

Com o novo governo de Michel Temer, algumas peças de empresas estatais logicamente mudariam. Uma delas seria a da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), que controla as TVs federais, como a TV Brasil.

Porém, na tarde deste último sábado (14), a diretoria-executiva da EBC divulgou nota em que contesta a eventual nomeação de outro presidente para a empresa - o escolhido seria o jornalista Laerte Rímoli, ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados.

O texto afirma que o atual presidente, Ricardo Melo, nomeado no último dia 3 de maio por Dilma Rousseff, tem mandato de quatro anos assegurado pela lei de 2008 que autorizou a criação da EBC.

Segundo a nota, a definição de um mandato para o ocupante do cargo foi uma forma de garantir a "independência dos canais públicos" em relação aos governos. Para a diretoria da EBC, "a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito".

No início da tarde deste sábado, o site da EBC estava fora do ar justamente em protesto pelo fato.

Leia a íntegra da nota:

"NOTA DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA EBC

Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:

1. O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

Brasília, 14 de maio de 2016

Diretoria-Executiva da Empresa Brasil de Comunicação"
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