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STF adia mais uma vez julgamento sobre a classificação indicativa


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A decisão que faz com o que as emissoras de TV aberta precisem vincular a classificação indicativa ao horário foi adiada mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento era para acontecer nesta quinta-feira (5), mas o ministro Teori Zavascki fez um pedido de vista do processo sobre a constitucionalidade da classificação indicativa de programas de rádio e televisão e interrompeu a conclusão do caso.

Segundo a Agência Brasil, o julgamento chegou a ser iniciado com o voto do ministro Edson Fachin. Ele pediu a derrubada da norma para determinar que as emissoras não são obrigadas previamente a transmitir os programas de acordo com os horários da classificação. Porém, se a transmissão for feita, as TVs poderão sofrer penalidades administrativas como multas em dinheiro.

Com isso, já são cinco votos a favor da derrubada da medida. Hoje, as emissoras autoclassificam os trabalhos sob fiscalização posterior do Ministério da Justiça. Um programa de recomendação livre ou de 10 anos pode ser exibido a qualquer hora. Caso seja indicado para maiores de 12 anos, entretanto, só pode ir ao ar a partir das 20h. Toffoli é contra a medida. Para ele, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e apenas podem ser punidas administrativamente se não indicarem no início da exibição a faixa etária a qual é destinada.

A queda da medida conta com o apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Já organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos são a favor da manutenção da classificação indicativa. Ainda não há uma data para a retomada do julgamento.

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