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Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado


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Divulgação

Olá, leitor! Lembra que na semana passada, este espaço publicou um artigo questionando o porquê da Classificação Indicativa não atingir os programas locais? Pois bem, eis a segunda parte desta discussão.

O texto de hoje será todo assinado por Davi Pires, diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça. Isso porque a coluna procurou o órgão e a resposta veio com um artigo bem oportuno. No mais, boa leitura e boa Páscoa.

Confira na íntegra artigo enviado ao NaTelinha:

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires
Diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus)
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

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